Vendi meu carro e o comprador não transferiu: e agora?

Saiba o que fazer nessa situação

Victor Kuster

10/14/20252 min read

a man holds his head while sitting on a sofa
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Você vendeu seu carro, entregou a chave e assinou o DUT (Documento Único de Transferência), mas o comprador sumiu e não fez a transferência no DETRAN?

Se isso aconteceu com você, cuidado: mesmo sem estar mais com o veículo, todas as multas, impostos, acidentes e até crimes de trânsito continuam sendo atribuídos ao antigo dono. Isso significa que sua CNH pode estar em risco e o prejuízo pode ser grande.

Mas calma: existe solução, e o DETRAN dificilmente vai te explicar isso.

Por que o problema acontece?

Muita gente acredita que, ao assinar o DUT e entregar o carro ao comprador, a negociação está encerrada. Porém, sem a transferência formal no DETRAN, o veículo continua registrado em nome do vendedor.

Na prática, o sistema entende que você ainda é o responsável legal por tudo o que acontecer com aquele carro.

Existe saída?

Sim! Mesmo que você não saiba onde está o carro ou não consiga localizar o comprador, é possível resolver a situação pela Justiça.

O Código Civil estabelece que a venda de bens móveis, como veículos, se concretiza com a entrega da chave ao comprador. Além disso, a lei prevê que a propriedade pode ser perdida pela renúncia:

“Art. 1275 do CC. Além das causas consideradas nesse Código, perde-se a propriedade: (...) II – pela renúncia”

Ou seja, você pode ingressar com uma ação judicial pedindo que o juiz reconheça a sua renúncia à propriedade e obrigue o DETRAN a retirar o veículo do seu nome.

O que diz a Justiça

Esse tipo de ação já vem sendo aceito pelos tribunais brasileiros. Veja um exemplo:

“RENÚNCIA DE PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.275 INCISO II DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO à EXCLUSÃO DA PROPRIEDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, AUTOR NÃO POSSUI CONHECIMENTO ACERCA DO PARADEIRO DO VEÍCULO”

(TJ-PR - RI: 00286376320218160014 Londrina 0028637-63.2021 .8.16.0014 (Acórdão), Relator.: Juliane Velloso Stankevecz, Data de Julgamento: 20/03/2023, 3ª Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 20/03/2023)

Por que agir rápido?

Manter um carro que você já vendeu no seu nome é um risco enorme. Além das multas e impostos, você pode ser obrigado a pagar indenizações se o veículo se envolver em acidente, ou até responder por crimes de trânsito que não cometeu.

Portanto, se você está nessa situação, não deixe para depois: procure um advogado especialista para avaliar seu caso e dar entrada na ação correta.

Assim, você protege sua CNH, evita dores de cabeça e garante que um problema simples de transferência não vire um grande prejuízo no futuro.

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Dr. Victor Kuster

OAB/BA 73.345